TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA ESCALE BIZ

Licença de uso de plataforma (SaaS) e serviços de dados, inteligência artificial aplicada e capacitação corporativa Estes Termos Gerais de Contratação ("Termos") regem a relação entre a ESCALE TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 65.000.940/0001-26, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 1.300, Sala 1102, SC T Norte, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.170-002, que explora a plataforma identificada pela marca ESCALE BIZ, representada na forma de seu Contrato Social ("CONTRATADA"), e a pessoa jurídica identificada na Proposta Comercial que os aceitar ("CONTRATANTE"). A Proposta Comercial aceita e estes Termos, com seus Anexos, formam um único contrato ("Contrato"), que se rege pelas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Contrato:

a) Plataforma: a suíte Escale Biz, acessada remotamente, composta pelo BIZ e seus respectivos Produtos;

b) BIZ: a camada de inteligência artificial comum a todos os Produtos, que interpreta a tarefa e seleciona e orquestra o modelo de IA mais adequado em custo e desempenho;

c) Conectores: recursos de integração comuns aos Produtos contratados, destinados a permitir a conexão da Plataforma com sistemas, aplicativos, bancos de dados, APIs e demais fontes externas utilizadas pela CONTRATANTE. Por meio dos Conectores, os Produtos, agentes e demais recursos da Plataforma poderão acessar, consultar, processar ou utilizar informações provenientes desses ambientes, observadas as permissões, credenciais, limitações técnicas e condições de acesso aplicáveis a cada integração. As permissões relativas à utilização dos Conectores, inclusive quanto aos sistemas acessíveis, tipos de informação disponíveis e ações que poderão ser executadas, serão administradas pelos Usuários que detenham as permissões correspondentes no workspace.

d) Biblioteca: ambiente comum aos Produtos contratados destinado ao armazenamento e organização de arquivos, documentos, materiais de referência, bases de conhecimento e demais conteúdos inseridos diretamente na Plataforma pela CONTRATANTE, sem necessidade de conexão com sistemas externos. Os conteúdos armazenados na Biblioteca poderão ser utilizados pelos diferentes Produtos e recursos da Plataforma como fonte de contexto e conhecimento, especialmente para a criação, configuração e funcionamento de agentes de IA, automações, fluxos e demais aplicações. O acesso, gerenciamento e utilização dos conteúdos da Biblioteca estarão sujeitos às permissões atribuídas aos respectivos Usuários no workspace.

e) Produtos: Escale Work (agentes, habilidades, bases de conhecimento, gestão de desempenho da IA e Biblioteca), Escale Flow (automação de processos e gestão de performance do fluxo), Escale Data (Lake, ingestão, pipeline e camada semântica de dados, incluindo o módulo Escale Analytics, de dashboards e análises), Escale People (capacitação, PDI, OKRs e formações empresariais) e Escale Task (tarefas, comunicação e colaboração), descritos no ANEXO I. Os módulos de um Produto podem ser contratados em conjunto ou separadamente, conforme a Proposta Comercial;

f) Plano: conjunto de Produtos, quantidade e perfis de Usuários, franquia de Créditos de IA, capacidade de armazenamento, valores, prazos e demais condições comerciais definidas na Proposta Comercial, incluindo, quando aplicável, os níveis de serviço, suporte, acompanhamento, implantação, treinamento ou demais Serviços Profissionais contratados para apoiar a adoção, utilização e implementação da Plataforma.

g) Serviços Profissionais: os serviços da linha "c" do item 2.1 e, na linha "b", as integrações personalizadas e a criação ou integração de data lake, executados conforme o Documento de Escopo;

h) Documento de Escopo: o documento escrito, aceito pelas Partes antes do início dos Serviços Profissionais, que define áreas, casos de uso, fontes de dados, entregas, horas, cronograma e critérios de aceite;

i) Artefatos: relatórios, mapas, planos, PRDs e demais materiais entregues pela CONTRATADA nos Serviços Profissionais; Materiais de Referência: materiais, documentos, modelos, referências e demais conteúdos inseridos na Plataforma pela empresa para servir como base, padrão ou contexto para a atuação dos agentes de IA, incluindo, entre outros, manuais de marca, modelos de relatórios, modelos de apresentações, documentos institucionais, templates, procedimentos e demais materiais padronizados utilizados na operação.

j) Outputs: os resultados gerados pela IA ou pelas automações a partir de comandos, dados e configurações da CONTRATANTE, inclusive ações executadas;

k) Créditos de IA: unidade de medida utilizada para mensurar o consumo dos recursos de inteligência artificial disponibilizados na Plataforma. Os Créditos de IA são gerenciados dentro da própria Plataforma pelos usuários que possuam as permissões correspondentes, podendo também ser contratados de forma adicional diretamente no ambiente da Plataforma, quando essa funcionalidade estiver disponível. Os Créditos de IA vinculados ao plano contratado são renovados a cada ciclo mensal, observadas as condições comerciais aplicáveis ao respectivo plano.

l) Usuário Autorizado: pessoa física convidada a acessar e utilizar a Plataforma e seus recursos por usuário que detenha permissão para convidar, cadastrar ou gerenciar outros usuários. O acesso do Usuário Autorizado ficará sujeito às permissões atribuídas no respectivo workspace.

Usuário Proprietário: usuário responsável pelo workspace e titular da licença contratada da Escale, a quem compete definir as configurações gerais do ambiente, níveis de acesso, permissões, grupos de usuários e demais regras de utilização da Plataforma. O Usuário Proprietário estará apto, ainda, a solicitar alterações em datas ou condições de pagamento, contratar créditos adicionais de IA, contratar usuários adicionais, contratar produtos ou serviços adicionais e solicitar o cancelamento do plano contratado.

Usuário Administrador: usuário ao qual são atribuídas permissões amplas de administração do workspace, incluindo, conforme autorização concedida pelo Usuário Proprietário, a gestão de usuários, acessos, configurações e recursos da Plataforma. Por padrão, o Usuário Administrador também estará apto a solicitar alterações em datas ou condições de pagamento, contratar créditos adicionais de IA, contratar usuários adicionais, contratar produtos ou serviços adicionais e solicitar o cancelamento do plano contratado.

Usuário Gestor: usuário responsável pela gestão de recursos, atividades, acessos e usuários vinculados à sua equipe ou grupo, observadas as permissões atribuídas no workspace pelo Usuário Proprietário ou, quando autorizado, pelo Usuário Administrador.

Observação sobre permissões: as atribuições acima representam a configuração padrão dos perfis de acesso da Plataforma. O Usuário Proprietário é o responsável por definir, conceder, restringir, alterar ou revogar as permissões dos demais usuários do workspace, inclusive podendo limitar os poderes atribuídos aos perfis de Administrador, Gestor e Usuário Autorizado.

m) Dados do Cliente: dados, documentos, prompts, conversas, configurações e conteúdos inseridos na Plataforma pela CONTRATANTE ou obtidos por Conectores por ela autorizados, inclusive dados pessoais;

n) Dados de Conta: dados de cadastro, login, contato e cobrança dos Usuários e representantes da CONTRATANTE;

o) Serviços de Terceiros: sistemas, APIs, nuvens e provedores de modelos de IA não desenvolvidos pela CONTRATADA; e

p) Canais Oficiais: suporte@escale.biz, WhatsApp +55 (85) 99606-3444 e, para dados pessoais, encarregado@escale.biz; Canais da CONTRATANTE: o e-mail e o telefone da Proposta Comercial e a área logada.

CLÁUSULA 2ª – OBJETO

2.1. O objeto deste Contrato é o fornecimento de solução de inteligência artificial corporativa, composta pelas linhas abaixo, contratáveis em conjunto ou separadamente na Proposta Comercial:

a) Plataforma Escale Biz: licença de uso da Plataforma e dos respectivos Produtos contratados, incluindo manutenção, atualizações, suporte e acesso aos recursos e funcionalidades disponibilizados conforme os Produtos e Pacotes contratados. A Plataforma poderá disponibilizar acesso a diferentes provedores e modelos de inteligência artificial, cuja utilização observará as funcionalidades, limites, Créditos de IA e demais condições aplicáveis aos Produtos e Pacotes contratados.

b) Conectores de Dados: recursos destinados à conexão da Plataforma e de seus Produtos com sistemas, aplicações, bancos de dados e demais fontes de informação da CONTRATANTE, permitindo o acesso e a utilização desses dados por agentes, fluxos, automações e demais recursos de inteligência artificial. As integrações poderão ocorrer por meio de Conectores nativos, integrações personalizadas, APIs, MCPs ou outros meios tecnicamente compatíveis. Quando contratado o Produto de Dados, poderão estar incluídas, conforme os Produtos e Pacotes contratados, a criação e gestão de um data lake para centralização das informações da CONTRATANTE ou a integração da Plataforma a um data lake ou arquitetura de dados já existente.

c) Serviços Adicionais de Implantação e IA Aplicada: serviços de natureza consultiva, técnica ou operacional que poderão ser contratados adicionalmente para apoiar a implantação, adoção e evolução do uso da Plataforma e da inteligência artificial pela CONTRATANTE. Esses serviços poderão incluir diagnóstico da operação, levantamento de processos e macroprocessos, análise da arquitetura e disponibilidade de dados, identificação e priorização de casos de uso, definição de oportunidades de aplicação de IA, elaboração de plano de implementação e recomendações de boas práticas. Os resultados desses serviços poderão ser utilizados tanto para orientar a estratégia de implantação da Plataforma quanto para estabelecer níveis adicionais de acompanhamento, suporte, capacitação ou evolução da utilização da Plataforma e das práticas de IA ao longo da relação contratual.

2.2. A Plataforma é licenciada para uso, sem transferência de software, código-fonte ou tecnologia. Os Conectores nativos fazem parte da licença. As integrações personalizadas, a criação ou integração de data lake e os serviços da linha "c" são Serviços Profissionais, prestados conforme o Documento de Escopo. As linhas podem ser contratadas separadamente, mas agentes, conectores e automações que operem na Plataforma dependem de licença ativa.

2.3. Não integram o objeto, salvo previsão na Proposta Comercial: atividades reguladas (jurídica, contábil, tributária e similares); a execução dos processos da CONTRATANTE; migração ou saneamento de dados em larga escala caso não esteja contratado o produto e serviços correspondente ao Data (lake, ingestão e pipeline); licenças e suporte de sistemas de terceiros; software para operação fora da Plataforma; e atividades presenciais e despesas de viagem.

2.4. As obrigações da CONTRATADA são de meio quanto aos resultados de negócio da CONTRATANTE e de resultado quanto às entregas do Documento de Escopo e aos níveis de serviço do ANEXO I.

2.5. Integram o Contrato a Proposta Comercial aceita, o ANEXO I (Produtos e Níveis de Serviço) e o ANEXO II (Tratamento de Dados Pessoais). Prevalecem o ANEXO II em matéria de dados pessoais, a Proposta Comercial quanto à qualificação da CONTRATANTE, ao escopo, aos valores e aos prazos, e estes Termos nas demais matérias. A Proposta Comercial contém a qualificação da CONTRATANTE, o Plano, os valores, os prazos, as condições comerciais e o escopo contratados, e é aceita por assinatura, inclusive eletrônica, ou por aceite expresso por e-mail. Novas propostas aceitas, inclusive para alteração de Plano ou contratações adicionais, passam a integrar o Contrato, prevalecendo a mais recente naquilo em que dispuserem de forma diversa.

2.6. Avaliação da Plataforma. A CONTRATANTE declara ter avaliado a Plataforma, inclusive por demonstração, período de teste ou serviços pontuais de demonstração, e contrata os Produtos e funcionalidades na forma descrita no ANEXO I e na versão disponível na data da contratação. Funcionalidades, integrações, customizações ou melhorias não previstas na Proposta Comercial, no ANEXO I ou no Documento de Escopo não são devidas, ainda que mencionadas em tratativas, apresentações ou roteiros de evolução, salvo inclusão por escrito. Este item não afasta as obrigações de resultado do item 2.4.

CLÁUSULA 3ª – LICENÇA, USUÁRIOS E CREDENCIAIS

3.1. A licença é limitada, onerosa, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, restrita à vigência, aos produtos contratados e ao uso interno da CONTRATANTE e das sociedades de seu grupo indicadas na Proposta Comercial, que respondem solidariamente pelas obrigações deste Contrato. Os valores do Plano são devidos independentemente da efetiva utilização.

3.2. As credenciais são individuais, sendo vedado seu compartilhamento. A CONTRATANTE responde pelos acessos feitos com elas e pelos atos de seus Usuários, deverá exigir senhas fortes e dispositivos seguros, habilitar autenticação multifator quando disponível e comunicar à CONTRATADA, em até 24 horas, suspeita de acesso indevido.

3.3. Cabe ao CONTRATANTE configurar grupos e permissões segundo seus regras de negócio, bem como, excluir usuários de colaboradores que foram desligados.

3.4. A CONTRATADA poderá verificar por meios automatizados os registros de acesso e consumo, sem acessar o conteúdo dos Dados do Cliente, ressalvado o item 3.5, para controlar limites do Plano e prevenir fraude. Constatado compartilhamento de credenciais não regularizadas em 5 dias úteis, serão devidos os assentos excedentes desde o primeiro acesso irregular.

3.5. Acesso pelo suporte. Quando necessário para atender chamado de suporte, executar Serviços Profissionais, corrigir falha técnica ou de cobrança ou conter incidente de segurança, a CONTRATANTE autoriza profissionais da CONTRATADA a acessar a conta e os Dados do Cliente, limitado ao estritamente necessário para essa finalidade. Fora de incidente de segurança, o acesso depende de chamado aberto ou de autorização do Proprietário ou do Administrador. Todo acesso é registrado na trilha de auditoria (ANEXO II, item 3, "f") e pode ser informado à CONTRATANTE a pedido. Nas ferramentas internas da CONTRATADA, os Dados do Cliente são exibidos mascarados por padrão, e a visualização sem máscara exige o registro do motivo.

CLÁUSULA 4ª – USO ACEITÁVEL

4.1. A Plataforma destina-se a fins empresariais lícitos. É vedado: (a) uso ilícito, fraudulento, discriminatório ou que viole direitos de terceiros; (b) tentar acessar dados de outros clientes ou contornar controles de segurança; (c) inserir código malicioso; (d) engenharia reversa ou extração de código, modelos ou prompts de sistema, inclusive por injeção de instruções; (e) uso de robôs ou volume de requisições que sobrecarregue a Plataforma; (f) envio de comunicações em massa sem base legal, spam ou uso de listas adquiridas; (g) compartilhar credenciais ou revender acesso à Plataforma; e (h) usar agentes ou automações para vigilância de pessoas, manipulação ou para se passar por pessoa real.

4.2. Consumo em múltiplos da média do Plano ou padrão de automação não autorizada permite à CONTRATADA notificar e limitar temporariamente o consumo, sem que isso configure indisponibilidade.

CLÁUSULA 5ª – INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.1. Cada Conector depende de autorização da CONTRATANTE no sistema de terceiro, que vale como instrução para a CONTRATADA acessar os dados nos limites autorizados. A CONTRATANTE declara ter licença e base legal para esses dados, e o uso de cada sistema segue os termos do respectivo fornecedor. Os tokens são cifrados e revogáveis a qualquer tempo.

5.2. A CONTRATADA não garante Serviços de Terceiros fora de seu controle direto. Se um terceiro alterar, encarecer ou encerrar sua API, a CONTRATADA poderá adaptar ou descontinuar o recurso correspondente, avisando a CONTRATANTE assim que possível; se a funcionalidade essencial do Plano for afetada sem alternativa, aplica-se o item 20.2.

5.3. Automações que executem ações em sistemas próprios ou de terceiros são configuradas pela CONTRATANTE, que responde por seus efeitos e manterá a aprovação humana para ações com efeito jurídico, financeiro ou relevante perante terceiros. Endereços de webhook são confidenciais.

CLÁUSULA 6ª – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

6.1. O escopo de cada serviço será fechado no Documento de Escopo antes do início dos trabalhos e só poderá ser alterado por escrito, inclusive por e-mail. Nenhuma hora ou entrega adicional será executada ou cobrada sem aprovação prévia da CONTRATANTE, ao valor-hora da Proposta Comercial. Os serviços pontuais de demonstração da Plataforma limitam-se a uma área e a um caso de uso, salvo previsão diversa.

6.2. Os objetivos da prestação de serviços sejam em caráter de diagnóstico de IA ou de implantação pontual de casos de IA mediante a plataforma são indicativos e não constituem critério de aceite. As entregas sujeitas a aceite consideram-se aprovadas se não houver rejeição fundamentada em até 5 dias úteis, incluída uma rodada de comentários sobre o relatório final do Diagnóstico.

6.3. Os serviços pontuais de demonstração de uso e capacidade da Plataforma são experimentais, executados em ambiente da CONTRATADA, e seus resultados não serão usados em produção sem validação humana. Atrasos da CONTRATANTE no fornecimento de acessos e informações prorrogam os prazos na mesma proporção.

6.4. Quando indicado na Proposta Comercial: (a) a CONTRATANTE poderá, em até 5 dias úteis da entrega final do Diagnóstico, rejeitá-lo fundamentadamente e receber de volta o valor pago em até 30 dias; (b) poderá resolver os serviços de implantação sem multa nos primeiros 2 meses; e (c) Em caso de contratação de serviços de diagnóstico ou aplicações pontuais de IA em processos como parte da estratégia de validação de projetos, poderá existir condição comercial vantajosa para a parte contratante mediante termos negociados e acordados em proposta comercial.

6.5. Contratados isoladamente, o Diagnóstico e os serviços pontuais de demonstração podem ser encerrados por qualquer Parte com aviso de 5 dias, sem multa, pagas as horas executadas.

CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA

7.1. A licença vigora pelo prazo da Proposta Comercial, a partir da liberação do acesso, que ocorre após a confirmação do primeiro pagamento, e renova-se automaticamente por períodos iguais, salvo aviso contrário com 30 dias de antecedência nos Planos anuais e 10 dias nos mensais. Os Serviços Profissionais vigoram pelo prazo do Documento de Escopo.

CLÁUSULA 8ª – PREÇO, CRÉDITOS DE IA, PLANO E VENCIMENTO

8.1. Os valores, vencimentos e meios de pagamento são os da Proposta Comercial. O não recebimento da fatura não afasta a mora. Os valores são reajustados a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE. Aumento comprovado de custo de provedores de IA ou de infraestrutura superior a 15% permite proposta de recomposição com aviso de 30 dias, podendo a CONTRATANTE, se discordar, resolver o Contrato sem multa.

8.2. Os valores são líquidos para a CONTRATADA. Criação ou alteração de tributos, inclusive pela Reforma Tributária, ajusta os valores na medida do impacto; se o acréscimo superar 10%, a CONTRATANTE poderá resolver o Contrato sem multa. É vedado à CONTRATANTE reter ou compensar valores.

8.3. Créditos de IA. A franquia é renovada a cada ciclo, não é cumulativa e expira sem reembolso. A CONTRATADA mantém painel de consumo e avisa ao atingir 80% e 100% da franquia. Créditos adicionais só são devidos quando contratados pelo Proprietário ou Administrador, com ciência prévia do valor. Esgotada a franquia, apenas o consumo de IA é bloqueado, mantido o acesso às demais funcionalidades da Plataforma. A contratação de créditos adicionais ocorre pelo painel da Plataforma ou por solicitação formal, por e-mail, do Proprietário ou do Administrador.

8.4. Alteração de Plano. Somente Proprietário ou Administrador poderão solicitar. O aumento de Usuários, armazenamento ou franquia vale de imediato, com cobrança proporcional até o fim do ciclo. Reduções exigem aviso de 30 dias e valem no ciclo seguinte, sem reembolso. A troca por outro Plano segue a tabela vigente e inicia novo ciclo, atualizando vencimento, renovação e reajuste. A redução de Plano antes do fim do prazo inicial sujeita-se à multa do item 19.3 sobre a diferença de valores.

8.5. Alteração do vencimento. Depende de pedido do Proprietário ou do Administrador, aprovação da CONTRATADA e inexistência de débitos. Vale a partir da primeira fatura não emitida, nunca retroage e não altera vigência nem reajuste. O período entre as datas é cobrado proporcionalmente, podendo gerar duas faturas no mesmo mês. Dispensa aditivo.

8.6. A CONTRATADA poderá ceder ou antecipar os créditos deste Contrato, notificando a CONTRATANTE.

8.7. Pagamento por cartão de crédito. Optando pelo cartão, a CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente de cada fatura no cartão cadastrado. Em caso de recusa, cancelamento ou vencimento do cartão, a CONTRATANTE cadastrará novo meio de pagamento no link de cobrança, sob pena do item 9.2. O parcelamento eventualmente oferecido é contratado junto à operadora e consome o limite do cartão. Autorizada a cobrança, não há cancelamento ou estorno, salvo nos casos dos itens 19.1 e 19.5. Divergências de cobrança serão tratadas pelos Canais Oficiais; a contestação de valor devido diretamente na operadora (chargeback) configura inadimplência, sujeita à Cláusula 9ª, e obriga a CONTRATANTE a ressarcir as tarifas incorridas pela CONTRATADA. O número do cartão é transmitido diretamente do navegador ao processador de pagamentos, e a CONTRATADA não o armazena.

8.8. Descontos. Descontos concedidos por liberalidade ou condição promocional valem pelo prazo indicado na Proposta Comercial, limitado a 12 meses quando não houver prazo. Encerrado o prazo, a cobrança volta ao valor cheio do Plano, reajustado conforme o item 8.1, independentemente de aviso. A manutenção do desconto por qualquer período não gera direito à sua continuidade nem altera o preço contratado.

CLÁUSULA 9ª – INADIMPLÊNCIA

9.1. O atraso sujeita a CONTRATANTE, sem necessidade de aviso, a multa de 2%, juros de 1% ao mês pro rata die e correção pelo IPCA/IBGE, sem multa diária. Na cobrança extrajudicial por advogado, incidem honorários de 10%.

9.2. Não paga qualquer fatura, a CONTRATADA poderá, sem aviso prévio, suspender o acesso, impedindo novas inclusões. A suspensão não interrompe o vencimento das parcelas seguintes. Quitado o débito, o acesso é restabelecido a partir da identificação do pagamento.

9.3. Com atraso superior a 40 dias, a CONTRATADA poderá, sem notificação, bloquear definitivamente o acesso e resolver o Contrato, aplicando-se a Cláusula 19ª. A conta poderá ser reativada em até 59 dias do cancelamento, sem pendências, mediante nova contratação pela tabela vigente.

9.4. A CONTRATADA poderá protestar o título e negativar o débito. Este Contrato, com a nota fiscal e o demonstrativo de débito, é título executivo extrajudicial (art. 784, III e § 4º, do CPC).

CLÁUSULA 10ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. A CONTRATADA obriga-se a: (a) disponibilizar a Plataforma conforme os produtos e condições contratadas ; (b) cumprir os níveis de serviço e prestar suporte (ANEXO I); (c) executar os Serviços Profissionais conforme o Documento de Escopo; (d) manter as medidas de segurança do ANEXO II; e (e) avisar com 3 dias de antecedência manutenções programadas relevantes.

10.2. A CONTRATANTE obriga-se a: (a) pagar pontualmente; (b) manter seus dados cadastrais atualizados; (c) usar a Plataforma conforme a Cláusula 4ª; (d) supervisionar os Outputs conforme o risco; (e) cumprir integralmente suas obrigações de controladora de dados (Cláusula 13ª); (f) manter cópias próprias dos dados que considere relevantes; (g) não cadastrar Usuário menor de 18 anos; e (h) comunicar à CONTRATADA, pelos Canais Oficiais e assim que identificar, falhas, erros ou indisponibilidades da Plataforma, com as informações disponíveis para sua reprodução.

10.3. A CONTRATANTE contrata como insumo de sua atividade empresarial, e não como destinatária final, regendo-se a relação pelo Código Civil. Condições negociadas fora do padrão constam da Proposta Comercial (art. 421-A do Código Civil).

CLÁUSULA 11ª – DISPONIBILIDADE

11.1. A CONTRATADA mantém disponibilidade anual mínima de 98% das funcionalidades sob seu controle. Não contam como indisponibilidade: (a) manutenções programadas, preferencialmente fora do horário comercial, e emergenciais de segurança; (b) falhas de Serviços de Terceiros, nuvem, DNS ou pagamentos; (c) atos, configurações, equipamentos ou conexão da CONTRATANTE; (d) restaurações pedidas pela CONTRATANTE; (e) suspensão contratual; e (f) caso fortuito ou força maior. Recursos em versão beta não têm nível de serviço.

CLÁUSULA 12ª – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

12.1. Os Outputs gerados pela Plataforma possuem natureza probabilística e auxiliar, podendo conter erros, omissões, imprecisões ou informações inverídicas, não constituindo parecer, recomendação profissional ou instrução vinculante. O BIZ poderá selecionar e orquestrar automaticamente o modelo de inteligência artificial mais adequado para cada tarefa, considerando critérios de desempenho, qualidade, custo e disponibilidade.

12.2. Caso a CONTRATANTE possua políticas internas, restrições, requisitos de segurança ou procedimentos próprios para validação e homologação de modelos ou provedores de inteligência artificial, deverá informá-los previamente à CONTRATADA. Mediante essa comunicação, a CONTRATADA adotará as configurações necessárias para restringir, no ambiente específico da CONTRATANTE, a utilização aos modelos e provedores devidamente homologados e acordados entre as Partes. Havendo restrição, as escolhas e substituições de modelos previstas nos itens 12.1 e 20.1 observarão a lista homologada, e a CONTRATANTE reconhece que a restrição pode alterar o desempenho do BIZ e o consumo de Créditos de IA.

12.3. A CONTRATANTE será responsável pelos dados, informações, documentos, comandos e instruções submetidos à inteligência artificial, bem como pela utilização dos Outputs gerados, devendo adotar supervisão humana compatível com a natureza e o risco da atividade. Caberá à CONTRATANTE informar seus interlocutores, quando aplicável, sobre a utilização de inteligência artificial e assegurar que decisões exclusivamente automatizadas que possam produzir efeitos relevantes sobre pessoas, inclusive em matérias relacionadas a emprego, desempenho, remuneração ou crédito, sejam submetidas à revisão humana, observada a legislação aplicável, incluindo o art. 20 da LGPD. A CONTRATADA responde pelas falhas da Plataforma e pela execução dos Serviços Profissionais, nos termos deste Contrato, e não pelo uso que a CONTRATANTE fizer dos Outputs.

12.4. Antes do envio de informações aos modelos de inteligência artificial utilizados pela Plataforma, a CONTRATADA limita o conteúdo enviado ao trecho necessário à solicitação, remove automaticamente senhas, tokens, chaves de acesso e dados de cartão, e identifica o Usuário nos metadados apenas por identificador pseudônimo, sem nome ou e-mail. Os provedores de modelos são contratados na modalidade sem retenção de dados (zero data retention) e sem uso para treinamento, e os dados encaminhados são utilizados exclusivamente para o processamento da solicitação realizada no ambiente da CONTRATANTE.

12.5. Os Dados do Cliente serão mantidos de forma lógica e tecnicamente segregada em relação aos dados de outros clientes da CONTRATADA, não podendo ser visualizados, compartilhados, intercambiados ou disponibilizados entre diferentes ambientes de clientes, salvo mediante instrução expressa da própria CONTRATANTE ou quando estritamente necessário ao cumprimento de obrigação legal. A CONTRATADA adotará controles de acesso e mecanismos de isolamento compatíveis com essa finalidade.

12.6. Transferência internacional. A CONTRATADA armazena os Dados do Cliente preferencialmente em infraestrutura localizada no Brasil. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA poderá realizar transferência de dados para terceiros localizados fora do território nacional, especialmente provedores de modelos de inteligência artificial e serviços acessórios de tecnologia. Nessas hipóteses, a CONTRATADA utilizará um dos mecanismos previstos no art. 33 da LGPD, incluindo, quando aplicável, as cláusulas-padrão contratuais estabelecidas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Para transferências entre o Brasil e a União Europeia, aplica-se a decisão de adequação mútua adotada pela ANPD e pela Comissão Europeia, dispensada a adoção de mecanismos adicionais.

12.7. A CONTRATADA não utilizará, nem autorizará seus fornecedores a utilizar, Dados do Cliente, prompts, Outputs ou metadados para treinamento ou aperfeiçoamento de modelos de inteligência artificial de uso geral, desenvolvimento de modelos destinados a outros clientes ou qualquer finalidade que beneficie terceiros, salvo mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

12.8. Os Outputs gerados a partir de Dados do Cliente pertencerão à CONTRATANTE, que será responsável por verificar sua adequação, exatidão e licitude antes de sua utilização, publicação ou compartilhamento. Em razão da natureza probabilística dos sistemas de inteligência artificial, Outputs de caráter genérico poderão apresentar similaridades com conteúdos gerados para outros usuários ou clientes, sem que isso implique compartilhamento ou acesso aos respectivos Dados do Cliente.

12.9. A CONTRATADA poderá utilizar recursos de inteligência artificial em atividades de suporte, implantação, treinamento, acompanhamento e reuniões relacionadas à execução dos serviços, devendo informar previamente os participantes quando aplicável. Os profissionais da CONTRATADA deverão revisar os materiais e resultados produzidos com apoio de inteligência artificial antes de sua entrega à CONTRATANTE.

12.10. Governança de Acessos e Permissões. O acesso dos Usuários a determinados tipos de informação, documentos, bases de conhecimento, Conectores, sistemas integrados, funcionalidades e demais recursos da Plataforma observará as regras de configuração e permissionamento definidas no próprio ambiente da CONTRATANTE. Dessa forma, a CONTRATANTE poderá restringir ou conceder acessos de acordo com as funções, responsabilidades, áreas, grupos de usuários e demais regras internas aplicáveis à sua operação.

Sempre que determinado Usuário não deva ter acesso a documentos, informações ou sistemas conectados que não sejam compatíveis com suas atribuições, tais restrições poderão ser configuradas, alteradas ou revogadas diretamente na Plataforma pelos Usuários Proprietários e Administradores, observadas as respectivas permissões.

Caberá à CONTRATANTE definir e manter atualizadas as regras de acesso aplicáveis aos seus Usuários, de acordo com suas políticas internas, estrutura organizacional e regras de negócio. A CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos necessários para viabilizar essa governança e prestar apoio, orientação e instruções de boas práticas para a adequada configuração e utilização dos mecanismos de acesso e permissionamento da Plataforma.

12.11. Escale Analytics. Os dashboards, indicadores e análises do Escale Analytics refletem os dados disponibilizados pela CONTRATANTE e pelos sistemas conectados. A CONTRATADA não responde por inconsistências, atrasos ou incorreções decorrentes das fontes de dados, de sua atualização ou das regras de negócio informadas pela CONTRATANTE, e as análises e interpretações geradas por IA sujeitam-se ao item 12.1.

CLÁUSULA 13ª – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. A CONTRATANTE é a única controladora dos Dados do Cliente. Cabe exclusivamente a ela decidir quais dados inserir, para quais finalidades e com quais bases legais; informar os titulares; obter consentimentos quando necessários; atender aos titulares e à ANPD; comunicar incidentes à ANPD e aos titulares; e elaborar o relatório de impacto, quando exigível.

13.2. A CONTRATADA atua apenas como fornecedora da tecnologia, na condição legal de operadora. Ela trata os Dados do Cliente somente para executar o serviço contratado, conforme as instruções da CONTRATANTE expressas neste Contrato e nas configurações da Plataforma, sem decidir sobre finalidades, conteúdo ou destinatários dos dados.

13.3. A responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e terceiros limita-se às hipóteses do art. 42, § 1º, I, da LGPD: descumprimento da lei ou das instruções da CONTRATANTE. A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene de qualquer reclamação, sanção ou custo decorrente da origem, da base legal, do conteúdo ou da finalidade dos dados que inserir ou fizer acessar.

13.4. É vedada a inserção deliberada de dados sensíveis e de crianças e adolescentes sem aditivo. A presença incidental desses dados em textos e documentos é de responsabilidade da CONTRATANTE e recebe as mesmas medidas de segurança.

13.5. Os dados de cadastro, login e cobrança dos Usuários são tratados pela CONTRATADA como controladora, conforme sua Política de Privacidade.

13.6. O ANEXO II detalha instruções, suboperadores, segurança, incidentes, retenção e eliminação.

CLÁUSULA 14ª – RESPONSABILIDADE

14.1. Nenhuma Parte responde por lucros cessantes ou danos indiretos. A responsabilidade total de cada Parte limita-se ao valor pago pela CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato. Esse limite não se aplica a obrigações de pagamento, a dolo, a violações das Cláusulas 15ª e 17ª pela CONTRATANTE e às indenidades. Em culpa grave e em violação de confidencialidade ou de proteção de dados, o limite é dobrado.

14.2. A CONTRATADA não responde por: falhas de Serviços de Terceiros conectados pela CONTRATANTE; ausência de backups não contratados; integrações feitas pela CONTRATANTE ou por terceiros; decisões tomadas com base em Outputs ou Artefatos sem a supervisão da Cláusula 12ª; e incidentes causados por ataque cibernético, código malicioso ou vulnerabilidade de terceiros que não pudessem ser evitados pelas medidas do ANEXO II, desde que a CONTRATADA as mantenha e adote as providências de contenção e comunicação do item 5 do ANEXO II. A CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema conectado à internet oferece segurança absoluta.

14.3. Cada Parte indenizará a outra por reclamações de terceiros causadas por sua violação da lei ou deste Contrato. A CONTRATANTE responde pelos Dados do Cliente, pelo uso dos Outputs e pelas automações que configurar. A CONTRATADA responde por alegação de violação de propriedade intelectual pela Plataforma, desde que avisada em até 5 dias úteis da reclamação.

14.4. O dano deve ser comunicado em até 90 dias da ciência. As multas são proporcionais à gravidade, não se cumulam pelo mesmo fato e dependem de notificação prévia com prazo para correção, salvo risco imediato, fraude ou ilicitude. Essas limitações não afetam direitos de titulares de dados.

CLÁUSULA 15ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. Pertencem exclusivamente à CONTRATADA: o software, o código, a arquitetura, o BIZ, os modelos, prompts de sistema e Copilotos Escale, as APIs e Conectores, a documentação, os layouts, o Conteúdo, as metodologias, as marcas Escale Biz, BIZ, Escale Work, Escale Flow, Escale Data, Escale Analytics, Escale People e Escale Task, e todas as melhorias da Plataforma, inclusive as inspiradas em sugestões da CONTRATANTE.

15.2. Pertencem à CONTRATANTE os Dados do Cliente, os Outputs a partir deles, o conteúdo de seus agentes, bases e automações e os Artefatos do Diagnóstico e dos casos de aplicação de IA, preservada a titularidade da CONTRATADA sobre as metodologias e componentes neles refletidos. Componentes genéricos criados na implantação pertencem à CONTRATADA; configurações e conteúdos específicos da CONTRATANTE são da CONTRATANTE.

15.3. É vedado à CONTRATANTE reproduzir, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros a Plataforma ou o Conteúdo, gravar aulas sem autorização, fazer engenharia reversa ou obras derivadas, extrair dados em massa, remover marcas e divulgar testes comparativos de desempenho sem autorização. A violação sujeita a CONTRATANTE a multa igual ao valor anual do Plano por evento, com piso de R$ 50.000,00, limitada ao dobro do valor anual, sem prejuízo de indenização suplementar.

15.4. A CONTRATADA pode usar conhecimentos gerais retidos por seus profissionais e dados agregados e anonimizados que não identifiquem a CONTRATANTE. O nome e o logotipo da CONTRATANTE só serão usados como referência com sua autorização na Proposta Comercial.

CLÁUSULA 16ª – CONFIDENCIALIDADE

16.1. Cada Parte manterá em sigilo as informações da outra, inclusive os Dados do Cliente, as condições comerciais, credenciais, informações de segurança, a existência da relação e as metodologias da CONTRATADA (segredo de negócio), usando-as só para este Contrato. Cada Parte responde por seus sócios, empregados e prestadores.

16.2. Não é sigilosa a informação pública, previamente conhecida, desenvolvida de forma independente ou exigida por lei ou autoridade, avisando-se a outra Parte. O dever dura 5 anos após o término e, para segredos de negócio e dados pessoais, enquanto conservarem essa natureza. Ao final, as informações serão devolvidas ou eliminadas em até 30 dias, admitida a tutela de urgência em caso de violação.

CLÁUSULA 17ª – NÃO CONCORRÊNCIA E NÃO ALICIAMENTO

17.1. Durante a vigência e por 24 meses após, a CONTRATANTE não oferecerá a terceiros solução de dados, capacitação ou IA que reproduza ou derive do Conteúdo, das metodologias, dos Copilotos ou das bases de conhecimento da CONTRATADA. Não estão abrangidas as atividades próprias da CONTRATANTE nem o uso de seus agentes, automações e Artefatos em outras ferramentas. A violação sujeita a CONTRATANTE a multa igual ao dobro do valor anual do Plano por evento, com piso de R$ 30.000,00, limitada ao triplo do valor anual.

17.2. Durante a vigência e por 12 meses após, as Partes não aliciarão empregados ou prestadores uma da outra com quem tenham tido contato pelo Contrato, salvo por processo seletivo público. A violação sujeita a Parte infratora a multa de 12 vezes a última remuneração mensal do profissional, com piso de R$ 15.000,00.

CLÁUSULA 18ª – SUSPENSÃO

18.1. A CONTRATADA poderá suspender o acesso, limitando a medida, sempre que possível, ao Usuário ou recurso envolvido: (a) sem aviso, por inadimplência (item 9.2); (b) com aviso de 5 dias úteis, por uso irrazoável, compartilhamento de credenciais ou cadastro falso não regularizados; e (c) de imediato, comunicando em seguida, por tentativa de invasão, engenharia reversa, uso ilícito, spam, risco à segurança ou ordem de autoridade.

18.2. A suspensão não suspende os pagamentos nem elimina os Dados do Cliente. Quando fundada apenas em apuração interna, não excederá 30 dias, sob pena de abatimento proporcional.

CLÁUSULA 19ª – EXTINÇÃO E SAÍDA

19.1. Na primeira contratação, a CONTRATANTE pode desistir em 7 dias, com restituição dos valores pagos, descontados os serviços e Créditos de IA já utilizados e as taxas não restituíveis.

19.2. Nos Planos mensais, a CONTRATANTE pode cancelar com 10 dias de antecedência da renovação, mantido o acesso até o fim do ciclo pago, sem restituição.

19.3. Nos Planos com prazo determinado, o cancelamento antecipado sem justa causa obriga a CONTRATANTE a pagar as parcelas vencidas, os serviços executados e multa de 10% sobre as parcelas de licença restantes até o fim do prazo.

19.3.1. Planos pagos antecipadamente. Quando o período de licença tiver sido pago antecipadamente, o cancelamento sem justa causa mantém o acesso até o fim do período pago, sem restituição de valores ou de Créditos de IA não utilizados, considerado o desconto concedido pelo pagamento antecipado, e não gera a multa do item 19.3.

19.4. A CONTRATADA poderá resolver o Contrato por inadimplência (item 9.3), violação das Cláusulas 4ª, 15ª ou 17ª, fraude, violação de proteção de dados que a exponha a sanção, falência ou insolvência da CONTRATANTE, sendo devida, nos Planos com prazo determinado, multa de 30% sobre as parcelas de licença restantes.

19.5. A CONTRATANTE poderá resolver o Contrato sem multa e com restituição proporcional se a CONTRATADA descumprir obrigação essencial não sanada em 30 dias da notificação, descumprir reiteradamente o nível de serviço ou sofrer incidente grave a ela imputável, assim entendido o decorrente de culpa da CONTRATADA ou do descumprimento das medidas do ANEXO II.

19.6. Saída dos dados. Encerrado o Contrato:

a) a exportação dos Dados do Cliente, Outputs e configurações fica disponível por até 60 dias;

b) depois desse prazo, a conta e os dados são excluídos, e as cópias de segurança expiram em até 7 dias adicionais, sem possibilidade de recuperação;

c) a declaração de eliminação é emitida a pedido;

d) os Conectores são revogados e as automações desativadas; e

e) ficam ressalvados os registros e dados cuja guarda seja exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos, como os registros de acesso a aplicações (art. 15 da Lei nº 12.965/2014), a trilha de auditoria e os documentos fiscais, mantidos pelo prazo legal ou pelo prazo do ANEXO II e eliminados em seguida.

19.7. Sobrevivem ao término as Cláusulas 9ª, 12ª, 13ª a 17ª e o item 19.6.

CLÁUSULA 20ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A CONTRATADA pode evoluir, substituir ou descontinuar funcionalidades, layout e provedores de modelos de IA, preservada a funcionalidade essencial do Plano, sem que isso constitua descumprimento. Se um Produto for substituído por outro equivalente, a migração dos dados e das configurações padrão será feita pela CONTRATADA sem custo; a reconfiguração ou reimplantação de agentes, automações, Conectores e customizações específicos da CONTRATANTE constitui Serviço Profissional, cobrado conforme o item 6.1.

20.2. Mudanças relevantes na Plataforma serão avisadas com 15 dias. Se suprimirem funcionalidade essencial sem alternativa, a CONTRATANTE poderá resolver o Contrato sem multa em 30 dias. Sobrevindo lei de IA ou nova regra de proteção de dados, as Partes ajustarão o Contrato de boa-fé em 60 dias; sem acordo, qualquer delas poderá resolvê-lo sem multa.

20.2.1. Alteração das condições contratuais. A CONTRATADA poderá alterar as cláusulas deste Contrato e dos ANEXOS I e II, comunicando a nova versão por e-mail aos Canais da CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 dias de sua entrada em vigor. A inclusão ou substituição de suboperadores segue o procedimento próprio do ANEXO II, item 4.

20.2.2. A CONTRATANTE poderá manifestar discordância por e-mail aos Canais Oficiais em até 10 dias do recebimento da comunicação. Transcorrido esse prazo sem manifestação, a nova versão passa a vigorar entre as Partes, para todos os efeitos, na data nela indicada.

20.2.3. Havendo discordância tempestiva, a versão anterior continua aplicável até o fim do período de vigência em curso, e a nova versão passa a valer na renovação, salvo aviso de não renovação nos prazos do item 7.1.

20.2.4. Não podem ser alterados na forma do item 20.2.1, dependendo de aditivo ou proposta aceita: preço e critério de reajuste (item 8.1); prazo e Plano; condições comerciais específicas da Proposta Comercial; limites de responsabilidade da CONTRATADA (Cláusula 14ª); e medidas de segurança do ANEXO II, que só podem ser substituídas por outras de nível igual ou superior. Alterações exigidas por lei ou autoridade aplicam-se desde a exigência.

20.3. A CONTRATADA poderá ceder este Contrato a empresas do Grupo AFPAR ou em reorganização societária, mediante comunicação, e subcontratar atividades acessórias, permanecendo responsável. A CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou sublicenciar este Contrato ou seus direitos sem anuência prévia e escrita da CONTRATADA, salvo a sociedade do mesmo grupo econômico, mediante comunicação e comprovação documental, permanecendo solidariamente responsável pelas obrigações vencidas. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

20.4. As comunicações serão feitas pelos Canais Oficiais e pelos Canais da CONTRATANTE; notificações de rescisão, incidente e alteração serão sempre por e-mail.

20.5. As Partes cumprem a Lei nº 12.846/2013 e declaram não explorar trabalho infantil, escravo ou degradante nem adotar práticas discriminatórias. Cada Parte poderá solicitar à outra, por escrito e no máximo uma vez por ano, salvo indício de violação, documentos razoáveis que comprovem essas declarações, a serem entregues em 10 dias úteis. A Parte que violar este item comunicará a outra assim que tiver ciência e a manterá indene de perdas, multas e penalidades dele decorrentes. Não há vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre elas. A tolerância não importa renúncia, e a nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

20.6. Este Contrato substitui tratativas anteriores e admite assinatura eletrônica, inclusive sem certificado ICP-Brasil. Fica eleito o foro de Fortaleza/CE.

20.7. As Partes declaram que seus signatários têm poderes para representá-las e assumir as obrigações deste Contrato, na forma de seus atos constitutivos, e que sua celebração não viola outro contrato ou decisão a que estejam sujeitas.

20.8. Aceite. Estes Termos são aceitos pela CONTRATANTE junto com a Proposta Comercial que a eles se refira, por assinatura eletrônica ou aceite expresso por e-mail, dispensada a assinatura em separado deste documento. A versão vigente destes Termos fica disponível nos canais da CONTRATADA, e a versão aceita em cada contratação é mantida em registro, observado o item 20.2.1.

ANEXO I – PRODUTOS E NÍVEIS DE SERVIÇO

Produto

BIZ — Seleção e orquestração do modelo de IA; equipes de agentes; painel de consumo por usuário e por agente; Conectores comuns a todos os Produtos, por OAuth e MCP, com revogação e liberação por grupo

Escale Work — Agentes e habilidades com versionamento; Copilotos Escale; bases de conhecimento; Biblioteca com busca, compartilhamento e publicação; permissões por pessoa e grupo; gestão de desempenho da IA

Escale Flow — Fluxos criados por linguagem natural ou editor; rotinas; gatilhos manuais, por agenda, webhook ou evento; aprovação humana; histórico de execuções; gestão de performance do fluxo

Escale Data — Lake e conjunto de dados próprios por empresa; ingestão e pipeline; leitura de arquivos para tabela; camada semântica; módulo Escale Analytics: dashboards e análises sobre os dados da CONTRATANTE

Escale People — Conteúdo e trilhas; PDI; OKRs; organograma; remuneração com permissões específicas; formações empresariais.

Escale Task — Tarefas em lista, quadro e calendário; comentários; tempo trabalhado; canais e mensagens diretas

Suporte

suporte@escale.biz e WhatsApp +55 (85) 99606-3444, de segunda a sexta, das 9h às 18h (Brasília). Indisponibilidade total (P1): primeira resposta em 1 hora útil e contorno em 4 horas úteis. Degradação relevante (P2): primeira resposta em 4 horas úteis e contorno em 1 dia útil. Demais pedidos (P3): primeira resposta em 1 dia útil.

Backup

A CONTRATADA mantém cópias de segurança periódicas, inclusive com recuperação do banco de dados a ponto no tempo dos últimos 7 dias, para continuidade do serviço. Elas não substituem as cópias próprias da CONTRATANTE. Restaurações pedidas para recuperar dados que a própria CONTRATANTE excluiu podem ser cobradas à parte. Exclusões feitas pela CONTRATANTE são reaplicadas após qualquer restauração.

ANEXO II – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

1. Papéis

Dados

Dados do Cliente (conversas, documentos, dados de colaboradores, dados de sistemas conectados) — Papel da CONTRATANTE: controladora única, responsável pelas decisões e pela conformidade do tratamento. Papel da CONTRATADA: operadora, executa tecnicamente as instruções, sem decidir sobre os dados.

Dados de Conta (cadastro, login, cobrança) — Papel da CONTRATANTE: titular da relação comercial. Papel da CONTRATADA: controladora, conforme a Política de Privacidade.

2. Instruções

A CONTRATADA trata os Dados do Cliente apenas para: operar os Produtos; gerar Outputs e executar automações e Conectores configurados; prestar suporte e Serviços Profissionais; proteger o ambiente; e cumprir obrigação legal. Instruções adicionais devem ser escritas. A CONTRATADA avisará se entender que uma instrução viola a LGPD. A CONTRATADA também avisará a CONTRATANTE, assim que tiver ciência, sobre fato que a impeça de cumprir suas obrigações de proteção de dados e sobre processo judicial ou administrativo relativo ao tratamento dos Dados do Cliente, salvo vedação legal. No Diagnóstico e nos serviços pontuais de demonstração serão usados, sempre que possível, dados mínimos, pseudonimizados ou amostrais.

3. Segurança

Medidas mantidas pela CONTRATADA:

a) isolamento lógico entre clientes com segurança em nível de linha, e Lake e conjunto de dados próprios por empresa no Escale Data;

b) controle de acesso por papéis e grupos, verificado no servidor;

c) acesso do pessoal da CONTRATADA restrito e registrado;

d) criptografia em trânsito (TLS) e em repouso; tokens e segredos em cofre;

e) banco de dados sem endereço público e rede privada;

f) trilha de auditoria de 12 meses e Cloud Audit Logs;

g) envio aos provedores de IA limitado ao trecho necessário, com remoção automática de senhas, tokens, chaves e dados de cartão e identificação do Usuário apenas por identificador pseudônimo;

h) monitoramento contínuo, backups e revisão de mudanças;

i) senhas armazenadas apenas como hash, salários cifrados campo a campo e número de cartão não armazenado pela CONTRATADA;

j) autenticação multifator obrigatória para Proprietário e Administrador;

k) Dados do Cliente exibidos mascarados por padrão nas ferramentas internas da CONTRATADA, com registro do motivo para visualização sem máscara; e

l) ambientes de desenvolvimento e teste apenas com dados sintéticos, sem cópia de dados de produção.

4. Suboperadores

A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA poderá recorrer a suboperadores para o tratamento dos Dados do Cliente, conforme necessário à execução do Contrato. A lista de suboperadores, com o local e a finalidade de cada um, está disponível em escale.biz/legal, e a CONTRATANTE concorda em consultá-la periodicamente para se manter informada sobre eventuais atualizações. A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para ajustar os serviços caso a CONTRATANTE apresente objeção fundamentada a um novo suboperador. As transferências internacionais observam o item 12.6 do Contrato.

5. Incidentes e titulares

A CONTRATADA avisará a CONTRATANTE, em até 48 horas da confirmação, sobre incidente de segurança, assim entendido o evento confirmado de acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, vazamento ou indisponibilidade que afete Dados do Cliente e possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), com as informações disponíveis. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à CONTRATANTE; comunicações públicas que mencionem a Plataforma serão alinhadas previamente. Pedidos de titulares recebidos pela CONTRATADA serão encaminhados à CONTRATANTE em até 2 dias úteis, e a CONTRATADA executará as instruções de acesso, correção ou eliminação em até 5 dias úteis.

6. Retenção e eliminação

Durante a vigência, os Dados do Cliente ficam armazenados enquanto a CONTRATANTE os mantiver, podendo ela excluí-los ou exportá-los a qualquer tempo pela Plataforma, observados os prazos automáticos de retenção abaixo. A trilha de auditoria é guardada por 12 meses e os registros de acesso por no mínimo 6 meses (art. 15 do Marco Civil da Internet). Após o encerramento, aplica-se o item 19.6 do Contrato.

Prazos automáticos de retenção durante a vigência:

a) conversas sem uso há mais de 12 meses: excluídas;

b) registros de execução de agentes e automações: 90 dias;

c) ambiente isolado de execução (sandbox): 30 dias;

d) Escale Task: itens na lixeira, 30 dias; itens arquivados, mensagens e versões, 12 meses;

e) Escale People: dados de pessoas desligadas anonimizados 12 meses após o desligamento;

f) Escale Data: prazo definido pela CONTRATANTE, com descarte dos dados excluídos após 30 dias de quarentena;

g) arquivos de exportação: link válido por 24 horas e arquivo apagado em 1 dia; e

h) registros técnicos (logs): até 400 dias.

Alterações desses prazos seguem o item 20.2.1 do Contrato. A exclusão da conta pelo próprio Usuário elimina seus Dados de Conta e os conteúdos de sua titularidade exclusiva e anonimiza os conteúdos compartilhados no workspace; cabe à CONTRATANTE, como controladora, orientar seus Usuários e exportar previamente os dados que precise manter.

7. Verificação e encarregados

A conformidade será verificada uma vez por ano, preferencialmente por questionário e evidências documentais. Encarregado da CONTRATADA: Edmo Jeova Silva de Lima, encarregado@escale.biz. Comunicações sobre dados pessoais destinadas à CONTRATANTE serão enviadas aos Canais da CONTRATANTE.